domingo, 4 de outubro de 2009

Anexo – Sistema de Normalização Contabilística

A UE tem vindo a desenvolver critérios para haver uma harmonização nos intrumentos contabilísticos dos Estados membros. Assim, a UE adoptou as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

Deste modo, Portugal criou o SNC para ter um modelo de normalização mais próximo do regulamento da UE. Em que vai ter como base os princípios e não em regras explícitas como era o POC.

Os instrumentos do SNC são:

- Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF)

- Modelos de demonstrações financeiras (MDF)

- Código de Contas (CC)

- Normas contabilística e de relato financeiro (NCRF)

- Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE)

- Normas interoretativas (NI)

Se por ventura o SNC não responder a uma situação ou tiver lacuna que impeça a entidade de mostrar uma imagem verdadeira e apropriada, deve-se recorrer aos seguintes instrumentos (por ordem):

- NIC’s adoptadas pela UE

- Ias e IRFS emitidas pelo IASB, e respectivas SIC-IFRIC

BADF

As BADF de finalidades gerais tem a finalidade de permitir a comparabilidade das DF’s dos exercícios da entidade. Bom como, com outras DF’s de outras entidades.

As DF’s de finalidades gerais destinam-se a fornecer informação a utentes, que não podem pedir declarações às entidades. E podem incluir as que são apresentadas isoladamente ou as que estão incluídas no relatório anual, por exemplo.

«As DF’s são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho financeiro de uma entidade.

... E mostram os resultados da condução, por parte do órgão, dos recursos a ele confiados.»

A informação que as DF’s oferecem sobre:

- Activos

- Passivos

- Capital próprio

- Rendimentos (réditos e ganhos)

- Gastos (gastos e perdas)

- Outras alterações no capital próprio

- fluxos de caixa

Além das notas do Anexo, onde demonstra as políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações das NCRF.

«As DF’s devem representar apropriamente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. A representaç

Ao apropriada exige a representação fidedigna dos efeitos das transacções, outros acontecimentos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para activos, passivos, rendimentos e gastos estabelecidos na estrutura conceptual.»

Exigências para DF’s apropriadas:

- Selecionar e adoptar políticas contabilística das NCRF

- Apresentar a informação que seja relevante, fiável, comparável e compreensível

- Proporcionar divulgações adicionais, quando as NCRF são demasiado específicas para um utente normal

Só é útil a informação dos fluxos de caixa de uma entidade, quando demonstra a capacidade de gerar dinheiro e suas necessidades monetárias para um utente normal.

Continuidade

Geralmente as DF’s de uma entidade são feitas com a base da continuidade. Quando o órgão de gestão mudadr de objectivo da continuidade, quer seja, por vontade ou por realidade empresarial, deve divulgar isso nas DF’s. E fundamentar a razão da não continuidade.

Regime de Acréscimo (periodização económica) Declaração de Rectificação nº 67-B/2009

A entidade deve apresentar as suas DF’s utilizando o regime de acréscimo (periodização económica), excepto os fluxos de caixa.

Os itens (activos, passivos, capital próprio, rendimentos e gastos) são reconhecidos quando preenchem nas definições apresentadas na Estrutura Conceptual.

Consistência de apresentação

Os itens das DF’s devem ser mantidas nas transições dos exercícios e nos próprios exercícios. Só se altera algo quando se verifica que a nova classificação demonstra uma imagem mais apropriada nas DF’s.

Nunca esquecendo de obedecer às políticas das NCRF. E anunciar essa informação de alternação no Anexo.

Uma NCRF pode, por si só, estabelecer a alteração da apresentação dos itens.

Materialidade e agregação

A materialidade tem haver com as omissões e declarações incorrectas de itens. Em que a materialidade da gestão fará influenciar as decisões económicas que as DF’s podem dar.

É importante evidenciar e apresentar correctamente os itens marcantes da vida económica da entidade. Contudo a linha da materialidade define-se exactamente pelo dimensão/natureza do erro ou omissão da informação. Mas basta ser um item individual ou colectivamente para haver materialidade.

«O conceito de materialidade significar que um requisito de apresentação específico contido numa NCRF nºao necessita de ser satisfeito se a informação não for material.»

O processo de agregação é a classificação e apresentação de dados condesados que irão formar linhas de itens nas DF’s.

Pode-se agrupar itens numa única linha de item, quando são semelhantes e correspondem a uma mesma definição ampla.

Todavia pode-se evidenciar linhas de itens por excepção, mas se não for material, ela é agrupada. Tanto nas demonstrações e no anexo. Porém poderá ser necessário evidenciar no anexo e não nas demonstrações, quando o item é materialmente relevante.

Compensação

«Os activos e passivos, e os rendimentos e gastos não devem ser compensados, excepto quando tal for exigido ou permitido por uma NCRF.» É importante que sejam expostos separadamente.

A compensação deve ser feita quando reflecte uma mesma substância/acontecimento. Contudo não deverá chegar extremo de ser feita exclusivamente no balanço, n demonstração dos resultados. Devido prejudicar a compreensão do utente que lê as DF’s.


Não considerado compensação: │mensuração (medição) de

- Deduções de obsolescência nos inventários │activos líquidos de

- Deduções de dívidas duvidosa nas contas a receber │deduções de valorização

O rédito (lucro) é algo que deve ser mensurado. Mas tendo em conta os descontos comerciais e abatimentos de volume concedidos pela entidade.

Outras transacções que geram rédito indirectamente, devem ser apresentados quando reflicta a substância da transacção/aconteciemnto. E compensando com os gastos relacionados com a transacção.

Exemplos:

A) Os ganhos/perdas na alienação de activos não correntes (tais como, investimentos/activos operacionais) advém da quantia escriturasa no activo subtraindo os gastos de venda.

B) Uma provisão reconhecida segundo uma NCRF e reembolsada segundo um acordo contractual com terceiros (tais como, um acordo de garantia de um fornecedor) resultará dum dispêndio (gasto) anulado.

Também são compensados os ganhos/perdas provenientes de uma grupo de transacções semelhantes e serão apresentados numa base líquida.

Mas se forem materialmente relevante, devem ser apresentados separadamente.

Exemplos:

- Diferenças cambiais

- Instrumentos financeiros reitdos para negociação

Informação comparativa

A informação comparativa diz respeito à informação do exercíco anterior nas alíneas das DF’s do exercício actual. Que deve respeitar todas as quantias relatadas.

Essa informação poderá ser descritiva quando seja relevante para se entender as DF’s actuais.

Ter atenção que uma NCRF pode indicar outra forma de apresentação da informação comparativa.

Um exemplo da importância da informação comparativa:

- Uma disputa legal na data do último balanço fosse situação incerta e permanece por resolver. A informação relevada no balanço actual irá demonstrar as decisões do órgão de gestão e os caminhos que foram percorridos para finalizar a questão.

Se por algum modo os itens das DF’s sfrerem alterações na apresentação e na classificação, as quantias comparativas devem ser reclassificadas. Para continuar a dar a informação comparativa.

Por vezes, a entidade pode não conseguir adaptar algum item, apesar dos seus esforços. Neste caso, diz-se que é impraticável.

Quando as quantias comparativas são reclassificadas, a entidade deve anunciar:

- A natureza da reclassificação

- A quantia de cada item ou classe de itens que tenha sido reclassificada

- A razão para a reclassificação.

Quando a entidade deparar com algo impraticável, deve anunciar:

- A razão para não as reclassificar

- A natureza dos ajustamentos que teriam sido feitos se as quantias tivessem sido reclassificadas.

N.B. Um modo de ter algo impraticável é a falta de compilação de dados de exercícios anteriores. E ser impossível de recriar a informação.

Modelos de demonstrações financeiras (MDF)

Os modelos das DF’s são:

- Balanço

- Demonstração dos resultados (por naturezas e por funções)

- Demosntração das alterações no capital próprio

- Demonstração dos fluxos de caixa

- Anexo (divulgação das bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e divulgações exigidas pela NCRF)

N.B. Estes modelos podem ser utilizados pelas entidades que apliquem as NIC’s adoptadas pela UE (por obrigação ou por opção).

Também existe modelos reduzidos das DF’s para as pequenas entidades.

Código de Contas

O código de contas consiste numa lista numerária onde se classifica os diversos itens das DF’s.

Assim tem:

- Quadro síntese de contas

- Código de contas (lista)

- Notas de enquadramento.

N.B. O código de contas pode também ser usado pelas pequenas entidades que apliquem a NCRF-PE. E pelas entidades que apliquem as NIC’s adoptadas pela UE.

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)

As NCRF não são mais do que um ajustamento das NIC’s (adoptadas pela UE) tendo em vista a realidade empresarial portuguesa. E também por causa das entidades que aliquem as NIC’s.

N.B. As NCRF não contemplam algumas normas internacionais. E dispensam alguns procedimentos e divulgações das NIC’s. Mas mantém os critérios de reconhecimento e de mensuração.

Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)

A NCRF-PE contempla os aspectos de reconhecimento, mensuração e divulgação existentes nas NCRF. Mas com requisitos mínimos.

N.B. Se por ventura houver alguma lacuna ou resposta clara para uma situação, vai se recorrer às NCRF e as NI.

Depois utiliza-se os outros instrumentos na mesma ordem como se a base das DF’s fossem as NCRF.

Normas Interpretativas

As normas interpretativas não são mais do que esclarecimentos/orientações sobre os conteúdos dos intrumentos do SNC. E são anunciadas sempre que se justifique.

Cordiais saudações,

Sónia Abreu

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