quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Artigo 10.º

Dispensa de aplicação

Ficam dispensas de aplicam o SNC as pessoas de nome individual de qualquer actividade, desde que não ultrapassem a média de € 150 000 nos últimos três exercícios, no volume de negócios.


Cordiais saudações,

Sónia Abreu

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«Valeu a pena? Tudo vale a pena, se a alma não é pequena.»
Livro Mensagem de Fernando Pessoa