segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Decreto-lei nº 158/2009 de 13 de Julho e artigo 3.º

Começa uma nova etapa na vida dum Toc, que será uma renovação na área do estudo. E uma jornada de aventuras contabilísticas.
Assim, de um modo de esboço para a minha própria preparação ao SNC (Sistema de Normalização Contabilística), irei abordar alguns artigos deste decreto-lei. E futuramente de outros diplomas.
Nunca será demais ler o decreto-lei, devido o português nos poder conduzir a conclusões incorrectas. E, por vezes, pela complexidade do português as redacções estarão em expressões minhas e do decreto-lei.
Se algum Colega Toc encontrar algum raciocínio incorrecto, deixe um comentário. Pois é corrigindo os nossos erros que aprendemos melhor.

Este Decreto-lei aprova o SNC e revoga o POC (Plano Oficial de Contabilidade).

Entidades a aplicar o SNC (art. 3.º)



Nomenclaturas:
CSC – Código das Sociedades Comerciais
CCom – Código Comercial
NIC – Normas Internacionais de Contabilidade

Cordiais saudações,


Sónia Abreu

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Livro Mensagem de Fernando Pessoa