A Empresa mãe é sujeita ao direito nacional, que a obriga a elaborar as DF’s consolidadas do grupo constituído por ela própria e todas as subsidiárias que:
(uma das situação)

N.B. Sobre as alíneas (A) a (D) nos direitos de voto (de designação e de destituição) da Empresa mãe, são adicionados os direitos de qualquer outra subsidiária e os das subsidiárias desta. Tal como os de qualquer pessoa (titular) mas por conta da Empresa mãe ou de qualquer subsidiária.
Contudo deduz-se os direitos relativos a:
- as partes de capital duma entidade que não é a Empresa mãe, nem um subsidiária;
- as partes de capital detidas como garantia (os direitos devem ser exercidos com as instruções recebidas ou a entidade use essa posse como uma operação decorrente da sua actividade normal em matéria de empréstimos, que os direitos de voto sejam exercícios no interesse do prestador da garantia).
N.B.1. Sobre as alíneas (A), (C) e (D), o total dos direitos de voto dos titulares do capital da entidade subsidiária deduz-se os direitos de voto relativos às partes de capital detidas por essa entidade, por uma sua subsidiária ou por uma pessoa (titular) mas por conta destas entidades.
Cordiais saudações,
Sónia Abreu
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Livro Mensagem de Fernando Pessoa