sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Artigo 12.º

Inventário permanente

As entidades, que aplicam o SNC ou as NIC’s adoptadas pela UE, são obrigadas a adoptar o sistema de inventário permanente. Com os seguintes termos:
- Proceder às contagens físicas dos inventários, para que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada exercício (no final do exercício ou ao longo do exercício, de forma rotativa)
- Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais (para se poder verificar as contagens físicas e os registos contabilísticos em qualquer momento)

N.B. A obrigação fica sem efeito (dispensa) quando uma entidade não ultrapasse durante dois exercícios consecutivos, dois dos três limites:

Limites – Total do balanço: € 1 500 000
– Total das vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000
– Nº trabalhadores em média no exercício: 50
(CSC artigo 2.º nº 2)

No momento em que a entidade ultrapasse os limites, deixa de ter dispensa no exercício seguinte.
Sempre que voltar a não ultrapassar os limites em 2 exercícios consecutivos, a entidade fica dispensa no exercício seguinte de ter inventário permanente.

N.B.1. Ficam também dispensas as entidades das seguintes actividades:
- Agricultura, produção animal, apicultura e caça
- Silvicultura e exploração florestal
- Indústria piscatória e aquicultura
- Pontos de vendas a retalho, que num exercício não tenha vendas superiores a € 300 000, nem 10% das vendas globais da entidade (A)
- Entidades cuja actividade predominante seja prestações de serviços, em que, num exercício a CMVMC não ultrapasse € 300 000, nem 20% dos respectivos custos operacionais (B)

Nas alíneas (A) e (B) quando os limites são ultrapassados, a dispensa termina no final do exercício seguinte ao exercício que rompeu os limites. (Exemplo, ano N ultrapassa-se os limites, em N+1 será o último ano da dispensa, pois em N+2 terá a obrigação do inventário permanente.
Todavia se verificar que não ultrapasse os limites em 2 exercícios consecutivos, volta-se a ter dispensa. Exactamente no exercício seguinte.

Nomenclatura:
CMVMC – Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas

Cordiais saudações,

Sónia Abreu

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